Comissão Interna de Prevenção de Acidente - CIPA
O que é CIPA
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
Como será composta a representação na CIPA?
Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05.
Qual é o objetivo da CIPA?
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada para compor sua CIPA?
A administração da empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA.
Por quantos mandatos consecutivos poderão ser reconduzidos os membros titulares da CIPA representantes do empregador?
Por até dois mandatos.
Quem deve designar o Presidente da CIPA?
O empregador.
A quem cabe coordenar todas as atribuições da CIPA?
Ao Presidente da CIPA.
O que dispõe a NR-05 sobre o curso básico de cipeiro?
Dispõe que cabe ao empregador promover, para todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, inclusive o secretário e seu substituto, em horário de expediente normal da empresa, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, com carga horária mínima de 18 (dezoito) horas, obedecendo a um currículo básico.
Quem deve ministrar o curso de cipeiro?
Deverá ser realizado de preferência pelo SESMT da empresa e, na impossibilidade, por entidades especializadas em segurança do trabalho, entidades sindicais para a categoria profissional correspondente ou ainda por centros e empresas de treinamento, todos credenciados, para esse fim, no órgão regional do MTb.
A quem cabe na empresa cuidar para que todos os titulares de representações na CIPA compareçam às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias?
Ao empregador.
A quem cabe na empresa indicar à CIPA e ao SESMT situações de risco e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho?
Aos empregados.
Em que periodicidade e condições deve se reunir a CIPA?
A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual.
A empresa poderá demitir os membros da CIPS?
Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Ao suplente eleito na Cipa também se aplica a estabilidade provisória. Mas se a empresa deixar de existir, fechar ou falir, o empregado eleito para a Cipa não terá direito a estabilidade e nem a indenização, pois a comissão somente tem razão de existir quando a empresa está em atividade.